Quando compra um produto da SC Johnson, pode contar com o facto de este cumprir as normas governamentais existentes assim como as nossas normas rigorosas de saúde e impacto ambiental.
As nossas normas internas
O programa Greenlist™ vai bem além daquilo que é exigido por lei. É um investimento significativo dedicar tempo e recursos à decisão de escolha de cada ingrediente. Mas é um compromisso nosso para com as famílias que usam os nossos produtos: Fazemos sempre as escolhas mais informadas possíveis, e utilizando esta informação podemos determinar como tornar os nossos produtos eficazes e seguros.
Programa ™ Greenlist da SC Johnson
Todos os ingredientes, em todos os produtos da SC Johnson, passam pelo rigoroso programa Greenlist™. A sua mais-valia é uma avaliação de quatro passos, assente na ciência que tem em conta os perigos e os riscos. Está sustentada na recolha dos melhores dados e guiada pelo nosso compromisso de melhorar de forma contínua os nossos produtos.
A avaliação em quatro passos no centro do programa Greenlist™ procura estes critérios:
- Perigos crónicos para a saúde humana, tais como potenciar o cancro ou doenças reprodutivas
- Perigos ambientais a longo prazo, significando o potencial de persistir, acumular e ser tóxico para o ambiente
- Elevados riscos para a saúde humana e para o ambiente, como toxicidade aquática e em mamíferos
- Outros efeitos potenciais, como por exemplo se um ingrediente pode causar uma reação alérgica na pele
Preocupamo-nos muito em escolher ingredientes que passem cada um dos passos da nossa avaliação de quatro passos. Existe um pequeno número de casos em que o melhor ingrediente disponível, como um princípio ativo num inseticida, pode falhar um destes passos. Caso isso aconteça, é sujeito a uma avaliação de risco para determinar o nível que é seguro para os humanos e para o ambiente, e então aplicamos um maior grau de cuidado.
Definir normas de segurança
Começamos com uma avaliação do risco utilizando informação da nossa recolha de dados contínua. Quanto existe um potencial risco, avaliamos o ingrediente para determinar até que nível de concentração pode ser utilizado, ou se o pode ser de todo, sem ter nenhum efeito adverso na saúde humana ou no ambiente. Esse é o nível de segurança.
Depois, realizamos uma avaliação adicional focada na exposição. Os cientistas da SC Johnson observam de que modo um produto se destina a ser usado e como pode ser usado pelos consumidores. Nós consideramos uma utilização o mais abrangente possível, e vamos ainda mais além, ao selecionarmos que ingredientes utilizamos e a que nível.
Por exemplo, para um produto de limpeza com maior probabilidade de ser usado uma vez por semana, seguimos muitos outros passos. Revemos qual pode ser o nível de exposição a um ingrediente, assumindo que é utilizado não apenas uma vez, mas muitas vezes num só dia. Consideramos também a variedade de formas como os consumidores podem utilizar ou entrar em contacto com um produto, tal como, um produto de limpeza de vidros utilizado num balcão de cozinha para preparar alimentos. Consideramos todos esses cenários de utilização, e iremos multiplicá-los ainda mais para criar um fator de segurança ainda maior e mais conservador.
Em cada cenário, o nosso objetivo é determinar o nível conservador “mais seguro do que seguro”. Então, essa passa a ser a concentração permitida para os cientistas da SC Johnson continuarem o desenvolvimento do produto.
TUDO COMEÇA COM DADOS
Cada ingrediente é avaliado comparativamente ao critério na nossa avaliação em 4 passos. A avaliação de riscos é conduzida por um painel externo de especialistas que fornece uma avaliação científica isenta de cada ingrediente.
Tudo isto é considerado quando desenvolvemos novos produtos ou melhoramos produtos existentes. Além disso, fazemos continuamente atualizações à medida que são disponibilizados novos dados científicos.
A seguir encontra exemplos de fontes de dados disponíveis ao público que utilizamos:
ECHA – Informações sobre produtos químicos da Agência Europeia dos Produtos Químicos
TOXNET – A base de dados dos National Institutes of Health dos E.U.A. sobre toxicologia, produtos químicos perigosos, saúde ambiental e emissões tóxicas
eChem Portal – Dados proprietários sobre substâncias químicas da Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento
CA Prop 65 – Lista da California Proposition 65 de produtos químicos que se sabe causarem cancro, defeitos congénitos ou outros danos reprodutores
INCHEM – Site do Programa Internacional de Segurança Química para informações químicas de organizações intergovernamentais
ToxCast/EDSP 21 – Programa de Rastreio de Distúrbios Endócrinos da U.S. Environmental Protection Agency (Agência Americana de Proteção Ambiental)
Princípios de restrições e utilização
Legislação e regulamentos governamentais
Criamos os nossos produtos para cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis. Estes incluem todos os regulamentos europeus abrangentes, incluindo:
- Leis e regulamentos de proteção ao consumidor, tais como: a diretiva sobre direitos do consumidor (2011/83/EC); a diretiva de vendas e garantias (99/44/EC); a diretiva de indicação de preços (98/6/EC); e a diretiva de publicidade enganosa e comparativa (2006/114/EC).
- O regulamento de produtos biocidas (EU) nº 528/2012, que regulamenta a venda e utilização de produtos biocidas utilizados para proteger humanos, animais, materiais ou objetos de organismos prejudiciais, como pragas ou bactérias. Os produtos biocidas SC Johnson’s vendidos na UE contêm substâncias ativas aprovadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
- O Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas’, implementado pelo regulamento (CE) n° 1272/2008 de Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas (CLP) Regulamento da UE.
- O regulamento (CE) n° 1907/2006, de Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH), que estabelece os procedimentos para recolher e avaliar informações sobre as propriedades e os riscos de todas as substâncias químicas, incluindo produtos de limpeza.
- O regulamento (CE) nº 648/2004, de Detergentes, e regulamento (CE) nº 1223/2009, de Produtos Cosméticos, que regulamenta a rotulagem e segurança dos produtos detergentes e cosméticos.
- As orientações do CIPAC, WHO, FAO e OCDE, que são orientações que abrangem produtos pesticidas, emitidas pelo Conselho Internacional de Cooperação de Análise de Pesticidas (CIPAC), Organização Mundial de Saúde (WHO), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
- Para além de diversos regulamentos locais/regionais aplicáveis em cada um dos estados-membros da UE